Placar do Critério
Pontuação estimada no Art. 9º, X, conforme questionário consolidado (Item 8)
⚖️
20/ 20 ptsBase ajustada: 45 − 25 pts excluídos (alíneas a, b, d)
2 de 2 alíneas pontuadas na base ajustada. As alíneas a, b e d foram excluídas da base de cálculo (Portaria CNJ 471/2025) por ausência de eventos no período. As alíneas c e e garantem 20 de 20 pts.
Aproveitamento
Pontos obtidos sobre a base total
📊
100%
Base ajustada: 20/20 pts · 25 pts excluídos (a, b, d)
0%Meta Diamante > 85%100%
Ciclo 2026
⏱ Hoje: 06/07/2026⚠️ Alertas Normativos — base de cálculo ajustada
- Alíneas a, b e d — excluídas da base: conforme a Portaria CNJ 471/2025, itens sem eventos no período de referência são desconsiderados da base de cálculo (não zerados). Base ajustada: 20 pts (de 45 originais); 25 pts excluídos do cômputo geral.
- Alínea a: sem inscrições e sem promoções por merecimento ao 2º grau — item deduzido do cômputo, elevando o aproveitamento relativo.
- Alínea b: não houve concurso de magistratura no período (1º/8/2025–31/7/2026) — item deduzido do cômputo.
- Alínea d: sem inscrições e sem designações para cortes eleitorais (0/0) — item deduzido do cômputo.
- Regra geral: inconsistência na informação prestada implica perda da pontuação do item; ausência do preenchimento da forma de promoção no MPM acarreta perda de pontos. Validar MPM até 30/8/2026.