◆ EIXO GOVERNANÇA · PORTARIA CNJ Nº 471/2025

Participação Institucional Feminina 👩‍⚖️
Art. 9º, X — Resoluções CNJ nº 255/2018 e nº 525/2023

Despachonº 1529/2026 – PRESI/SUMAE ↗

Placar do Critério

Pontuação estimada no Art. 9º, X, conforme questionário consolidado (Item 8)

⚖️
20/ 20 ptsBase ajustada: 4525 pts excluídos (alíneas a, b, d)
2 de 2 alíneas pontuadas na base ajustada. As alíneas a, b e d foram excluídas da base de cálculo (Portaria CNJ 471/2025) por ausência de eventos no período. As alíneas c e e garantem 20 de 20 pts.

Aproveitamento

Pontos obtidos sobre a base total

📊
100%
Base ajustada: 20/20 pts · 25 pts excluídos (a, b, d)
0%Meta Diamante > 85%100%
Prazos críticos

Ciclo 2026

⏱ Hoje: 06/07/2026

⚠️ Alertas Normativos — base de cálculo ajustada

  • Alíneas a, b e d — excluídas da base: conforme a Portaria CNJ 471/2025, itens sem eventos no período de referência são desconsiderados da base de cálculo (não zerados). Base ajustada: 20 pts (de 45 originais); 25 pts excluídos do cômputo geral.
  • Alínea a: sem inscrições e sem promoções por merecimento ao 2º grau — item deduzido do cômputo, elevando o aproveitamento relativo.
  • Alínea b: não houve concurso de magistratura no período (1º/8/2025–31/7/2026) — item deduzido do cômputo.
  • Alínea d: sem inscrições e sem designações para cortes eleitorais (0/0) — item deduzido do cômputo.
  • Regra geral: inconsistência na informação prestada implica perda da pontuação do item; ausência do preenchimento da forma de promoção no MPM acarreta perda de pontos. Validar MPM até 30/8/2026.