◆ EIXO GOVERNANÇA · PORTARIA CNJ Nº 471/2025

Participação Institucional Feminina 👩‍⚖️
Art. 9º, X — Resoluções CNJ nº 255/2018 e nº 525/2023

Despachonº 1529/2026 – PRESI/SUMAE ↗

Placar do Critério

Pontuação estimada no Art. 9º, X, conforme questionário consolidado (Item 8)

⚖️
20/ 45 pts
2 de 5 alíneas pontuadas. As alíneas c (alta administração) e e (chefia/assessoramento) garantem 20 pontos. As alíneas a, b e d não tiveram eventos no período de referência.

Aproveitamento

Pontos obtidos sobre a base total

📊
44,4%
Cenário conservador: 20 de 45 pontos possíveis
0%Meta Diamante > 85%100%
Prazos críticos

Ciclo 2026

⏱ Hoje: 06/07/2026

⚠️ Alertas Normativos — verificação recomendada

  • Alínea a (base de cálculo): a Portaria 471/2025 prevê que, sem inscrições no período e sem atingir os 40% do critério a.3, o item é desconsiderado da base de cálculo — e não simplesmente zerado. Se aplicável, a base cai de 45 para 35 pts e o aproveitamento sobe de 44,4% para 57,1%, impactando a pontuação relativa do Selo.
  • Alínea b: não houve concurso de magistratura no período (1º/8/2025–31/7/2026). Verificar junto ao CNJ se o item sai da base quando inexistem concursos abertos.
  • Alínea d: sem inscrições e sem designações para cortes eleitorais (0/0). Confirmar o tratamento do item na apuração relativa.
  • Regra geral: inconsistência na informação prestada implica perda da pontuação do item; ausência do preenchimento da forma de promoção no MPM acarreta perda de pontos. Validar MPM até 30/8/2026.