Detalhamento das cinco alíneas do Art. 9º, X (a–e). Toque em uma linha para ver evidências.
Sem inscrições e sem promoções por merecimento ao 2º grau no período (valores 0).
Não foi realizado concurso para magistratura entre 1º/8/2025 e 31/7/2026.
5 magistradas × 4 magistrados na alta administração — paridade atingida (55,6%).
Sem inscrições e sem designações para Cortes Regionais Eleitorais no período (0/0).
Índice apurado de 55,13% — paridade atingida pelo critério da Portaria 471/2025.